Decreto altera o art. 10 do
decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012 e define novos prazos para o
Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
O georreferenciamento de
imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento,
remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais,
conforme a Lei dos Registros Públicos.
Vigente desde 20 de
novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de
100 hectares, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi
prorrogado para 20 de novembro de 2018.
Confira os novos prazos
- Vigente para imóveis acima de 250
hectares.
- 20/11/2018 para os imóveis com
área de 100 a menos de 250 hectares;
- 20/11/2023 para os imóveis com
área de 25 a menos de 100 hectares; e
- 20/11/2025 para os imóveis com
área inferior a 25 hectares.
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